Os direitos dos seguranças privados são essenciais para garantir sua segurança e bem-estar no trabalho. Neste post, vamos abordar temas cruciais como a jornada de trabalho e o adicional de periculosidade, oferecendo uma visão clara dos direitos legais para esses profissionais.
Entendendo a Jornada de Trabalho dos Seguranças Privados
A jornada de trabalho dos seguranças privados pode variar significativamente, dependendo da empresa e do local onde atuam. Em geral, esses profissionais trabalham em turnos que podem ser diurnos, noturnos ou até mesmo de plantão, abrangendo fins de semana e feriados.
A legislação brasileira estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. No entanto, muitas vezes, os seguranças privados trabalham em jornadas diferenciadas, como turnos de 12×36 horas, onde trabalham 12 horas seguidas e folgam nas próximas 36 horas.
Apesar das jornadas estendidas, é importante garantir os intervalos de descanso previstos por lei. Em uma jornada de 12 horas, por exemplo, é obrigatório um intervalo para refeição e descanso de, pelo menos, uma hora. Também é fundamental que os funcionários tenham direito ao descanso semanal remunerado (DSR).
Além disso, a legislação prevê a remuneração de horas extras, que devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular. Essas horas extras podem ocorrer, por exemplo, quando o profissional é convocado para cobrir a ausência de outro segurança ou em situações excepcionais que exijam a sua presença.
Os seguranças privados também enfrentam riscos diários em seu trabalho, como enfrentar situações de confronto ou violência. Por isso, é importante destacar a relevância do descanso adequado e do cumprimento rigoroso das normas trabalhistas para garantir a segurança e o bem-estar desses profissionais.
O que é o Adicional de Periculosidade?
O Adicional de Periculosidade é uma compensação financeira destinada aos profissionais que estão expostos a atividades ou operações perigosas. Conforme a legislação trabalhista brasileira, os seguranças privados que atuam em locais com riscos elevados, como exposição a roubos, violência física ou trabalho com materiais inflamáveis, têm direito a esse adicional.
O valor correspondente ao adicional é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir outros benefícios ou gratificações. Esse percentual é estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa minimizar os riscos e promover mais segurança para o funcionário.
Para que o segurança privado tenha direito ao Adicional de Periculosidade, é necessário que a condição de perigo seja comprovada por meio de laudo técnico emitido por um profissional qualificado em segurança do trabalho. Este laudo deve atestar que as condições de trabalho do profissional realmente são perigosas e justificam a aplicação do adicional.
Além disso, o empregador tem a responsabilidade de adotar medidas de prevenção e controle de riscos, visando a proteção dos trabalhadores. No entanto, a existência dessas medidas não elimina o direito ao adicional, desde que o risco continue presente no ambiente de trabalho.
É importante que os seguranças privados estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder para fazer valer sua reivindicação pelo Adicional de Periculosidade, garantindo que suas condições de trabalho sejam dignas e seguras.
Direitos Legais e Benefícios dos Seguranças Privados
Os seguranças privados têm vários direitos assegurados pela legislação trabalhista. Entre esses direitos, destacam-se:
- Férias: Os profissionais têm direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho;
- 13º Salário: Constitui um pagamento extra que deve ser efetuado em duas parcelas, sendo uma até 30 de novembro e a outra até 20 de dezembro;
- FGTS: O empregador é obrigado a depositar mensalmente um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Vale-alimentação: É comum que o empregador forneça vale-alimentação ou refeição aos seus funcionários, facilitando a alimentação durante o expediente de trabalho;
- Descanso Semanal Remunerado: Garantia de um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo na remuneração;
- Plano de Saúde: Algumas empresas oferecem planos de saúde como benefício adicional, permitindo ao segurança e sua família acesso a serviços de saúde de qualidade;
- Equipamentos de Proteção: O empregador deve fornecer todos os equipamentos necessários para garantir a segurança e a saúde do trabalhador no desempenho de suas funções;
- Adicional Noturno: Trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte garante direito ao adicional noturno, com pelo menos 20% sobre a hora diurna;
- Adicional de Periculosidade: Existe uma compensação financeira para os trabalhadores expostos a atividades perigosas, que deve ser paga de acordo com a regulamentação específica.
Além desses benefícios, é fundamental que os seguranças privados estejam familiarizados com seus direitos legais para garantir uma relação trabalhista justa e equilibrada.