Entender como funciona o cálculo de verbas trabalhistas na Justiça do Trabalho é essencial tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, estamos falando de direitos e deveres que, se não compreendidos corretamente, podem resultar em prejuízos para ambas as partes.
Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos relacionados ao cálculo das verbas trabalhistas, desde os responsáveis por sua elaboração até a possibilidade de contestação dos valores. Continue lendo para saber mais sobre:
Quem realiza o cálculo das verbas trabalhistas?
A responsabilidade por este cálculo tão importante geralmente recai sobre o perito judicial, um profissional nomeado pelo juiz e que possui expertise na área trabalhista. É ele quem irá analisar todos os documentos e informações fornecidas por ambas as partes – empregado e empregador – para determinar os valores devidos.
Quais são os elementos considerados no cálculo?
Para chegar ao valor final das verbas trabalhistas, diversos elementos são minuciosamente analisados. Podemos citar alguns dos mais comuns:
- Salário base: ponto de partida para o cálculo, incluindo adicionais e gratificações.
- Horas extras: considerando a jornada de trabalho e os adicionais legais.
- Férias vencidas e proporcionais: com o terço constitucional, se aplicável.
- Décimo terceiro salário: proporcional ou integral, conforme o tempo trabalhado.
- FGTS não depositado: incluindo a multa de 40% sobre o saldo total.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, conforme o caso.
- Verbas rescisórias: como saldo de salário e indenizações.
- Multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias: prevista na CLT.
- Danos morais: em situações específicas de violação dos direitos do trabalhador.
Vale ressaltar que a ponderação desses elementos pode variar de acordo com cada caso e a interpretação da lei pelo juiz.
É possível contestar o cálculo das verbas trabalhistas?
Sim, é possível contestar o cálculo das verbas trabalhistas. O ordenamento jurídico brasileiro garante o direito à ampla defesa, permitindo que ambas as partes, trabalhador e empregador, apresentem seus argumentos e provas caso discordem do cálculo. Essa contestação geralmente ocorre na fase de execução trabalhista, após a sentença judicial que determinou as verbas devidas.
Para contestar, é fundamental apresentar documentos e argumentos técnicos que demonstrem os erros ou inconsistências presentes no cálculo. A assistência de um advogado especialista em direito trabalhista é crucial nesse processo, pois ele poderá analisar o caso concreto, identificar os pontos passíveis de contestação e elaborar a impugnação com base na legislação, jurisprudência e nos documentos comprobatórios.