Como Funciona a Distribuição de Honorários na Justiça do Trabalho?

Como Funciona a Distribuição de Honorários na Justiça do Trabalho?

Como Funciona a Distribuição de Honorários na Justiça do Trabalho? Descubra os detalhes aqui.

Como funciona a distribuição de honorários na Justiça do Trabalho? Este é um tema fundamental para advogados e trabalhadores entenderem seus direitos e deveres. A compreensão correta sobre os honorários advocatícios pode evitar surpresas desagradáveis durante processos trabalhistas. Primeiramente, vamos entender o que são os honorários, como são calculados e quais são os direitos do trabalhador neste contexto.

O que são honorários advocatícios?

Honorários advocatícios são valores pagos aos advogados pelos serviços prestados em um processo. Na Justiça do Trabalho, esses honorários podem ser devidos tanto aos advogados dos reclamantes como dos reclamados, ou seja, dos trabalhadores e empregadores. Existem dois tipos principais de honorários: honorários de sucumbência e honorários assistenciais.

Os honorários de sucumbência são aqueles pagos pela parte perdedora do processo ao advogado da parte vencedora. Estes honorários foram introduzidos na reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com o propósito de compensar os advogados pelo trabalho desempenhado. Antes da reforma, na esfera trabalhista, não existia a previsão de honorários de sucumbência.

Já os honorários assistenciais são devidos aos advogados que representam os trabalhadores em ações judiciais sem condições de pagar por assistência jurídica, geralmente defendidos por sindicatos de classe. Esses honorários são pagos pela parte vencida diretamente ao sindicato que forneceu a assistência jurídica ao trabalhador.

Na aplicação prática, o valor dos honorários variará conforme o grau de complexidade do caso e o tempo dedicado pelo advogado, bem como pela regulamentação vigente. Estes pagamentos podem influenciar diretamente o acesso à Justiça pelos trabalhadores, que muitas vezes lutam por seus direitos com o apoio de seus advogados.

Como são calculados os honorários na Justiça do Trabalho?

Os honorários na Justiça do Trabalho são calculados com base em alguns critérios específicos. Primeiramente, é importante entender que esses valores podem ser honorários de sucumbência ou honorários contratuais. Os honorários de sucumbência são aqueles fixados pelo juiz e pagos pela parte vencida no processo, enquanto os honorários contratuais são acordados entre cliente e advogado.

Na Justiça do Trabalho, desde a reforma trabalhista, a parte derrotada deve pagar honorários de sucumbência que variam entre 5% e 15% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Esse percentual é definido pelo juiz e leva em consideração a complexidade da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo de tramitação do processo.

Para os honorários contratuais, o valor é livremente pactuado entre o advogado e seu cliente, devendo estar de acordo com a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entretanto, esses honorários não podem ser inferiores a 10% nem superiores a 30% do valor econômico discutido.

É relevante mencionar que, diante da insuficiência de recursos do trabalhador, o juiz pode reduzir o percentual dos honorários de sucumbência, respeitando, no entanto, os limites mínimos estabelecidos. Além disso, existe a possibilidade da isenção desses honorários para o assistido pela justiça gratuita, caso não tenha obtido créditos suficientes para seu pagamento.

Quais são os direitos do trabalhador quanto aos honorários?

Na Justiça do Trabalho, os direitos do trabalhador quanto aos honorários estão relacionados principalmente à condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Essa condenação ocorre quando o trabalhador, ao ingressar com uma reclamação trabalhista, tem sua demanda julgada procedente, ainda que em parte.

Os honorários advocatícios de sucumbência são pagos pela parte que perdeu a ação, de acordo com o percentual fixado pelo juiz, que pode variar entre 5% e 15% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Isso significa que, se o trabalhador vencer a ação, o empregador poderá ser condenado a pagar esses honorários.

No entanto, é importante notar que, diferentemente das demais áreas do Direito, na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode ser beneficiado pela Justiça Gratuita. Assim, se lhe for concedido esse benefício, ele ficará isento do pagamento de honorários advocatícios caso venha a ser sucumbente em algum ponto da ação.

Outra questão relevante é que, mesmo sendo beneficiário da Justiça Gratuita, o trabalhador pode ter que pagar os honorários de sucumbência se receber crédito em juízo suficiente para cobrir essa despesa. Nesses casos, o valor dos honorários advocatícios poderá ser descontado diretamente desses créditos.

Além disso, a contratação de advogado particular pelo trabalhador é uma escolha que pode influenciar os honorários advocatícios. Contratar um advogado particular pode oferecer uma assistência mais personalizada e dedicada, mas o trabalhador deverá estar ciente dos custos de honorários contratuais acordados com seu advogado.

Portanto, conhecer os direitos quanto aos honorários é fundamental para que os trabalhadores estejam cientes de suas responsabilidades e benefícios ao buscar a justiça para resolver questões laborais.