Como Funciona a Homologação de Rescisão Contratual: Tudo Que Você Precisa Saber

Como funciona a homologação de rescisão contratual? Saiba detalhes deste processo essencial.

Entender como funciona a homologação de rescisão contratual é fundamental para qualquer trabalhador ou empregador. Neste post, discutiremos detalhes importantes sobre este processo, abordando o que é homologação, o passo a passo para realizá-la e os principais direitos e deveres envolvidos. Continue lendo para se informar sobre os aspectos essenciais desta prática trabalhista.

O que é Homologação de Rescisão Contratual?

A homologação de rescisão contratual é um processo obrigatório em determinadas situações de término de contrato de trabalho. Ela visa garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e pagos corretamente. Este procedimento é necessário, especialmente quando o colaborador tem mais de um ano de serviço na empresa e a demissão ocorre sem justa causa.

Documentos Necessários

No processo de homologação, vários documentos são exigidos. Esses documentos incluem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias de recolhimento do FGTS, aviso prévio, comprovantes de pagamento de verbas rescisórias e, em alguns casos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Local da Homologação

A homologação pode ocorrer no sindicato da categoria ao qual o trabalhador pertence, ou na ausência deste, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O local escolhido é fundamental para assegurar que o processo ocorra de acordo com a legislação vigente e que os direitos do trabalhador sejam plenamente garantidos.

Durante a homologação, um representante sindical ou do MTE verifica se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente, incluindo aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.

Passo a Passo para Homologação de Rescisão

  1. Análise do Contrato: Verifique todas as cláusulas contratuais e compare as informações documentadas com a legislação vigente.
  2. Revisão de Documentos: Organize os documentos necessários, como carteira de trabalho, termo de rescisão, aviso prévio e extratos do FGTS.
  3. Cálculo das Verbas Rescisórias: Realize os cálculos das verbas devidas, que podem incluir saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
  4. Agendamento da Homologação: Marque uma data para a homologação junto ao sindicato da categoria profissional ou ao Ministério do Trabalho, conforme exigido.
  5. Comparência na Homologação: Compareça ao local na data e horário marcados, acompanhado dos documentos e das verbas rescisórias calculadas.
  6. Revisão e Assinatura: Analise todos os cálculos e cláusulas rescisórias na presença do representante sindical ou do auditor do trabalho, e assine o termo de rescisão se estiver de acordo.
  7. Pagamento das Verbas: Efetue o pagamento das verbas rescisórias de acordo com os prazos legais, que podem variar conforme o tipo de rescisão.
  8. Liberação do FGTS e Seguro-Desemprego: Providencie a liberação das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, se aplicável.

Principais Direitos e Deveres na Homologação

Direitos do Empregado

Na homologação, o empregado tem direito a receber todas as verbas devidas pelo empregador. Isso inclui:

  • Saldo salarial;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Levantamento do saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego, quando aplicável.

Deveres do Empregador

O empregador deve:

  • Efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias dentro do prazo legal;
  • Entregar as guias para levantamento do FGTS e solicitação do seguro-desemprego;
  • Providenciar a baixa na carteira de trabalho do empregado;
  • Acompanhar o empregado ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para a homologação.

Documentos Necessários

Para a homologação, alguns documentos são imprescindíveis. Entre eles:

  • Carteira de Trabalho;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Extrato do FGTS atualizado;
  • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
  • Comunicação de Dispensa (CD) e requerimento do seguro-desemprego.

Conferência e Validação

Durante a homologação, o sindicato ou o representante do Ministério do Trabalho irão conferir:

  • Se todos os valores estão corretos;
  • Se os direitos do empregado estão sendo respeitados;
  • Se todos os documentos estão completos e assinados.

Essa conferência garante que o empregado receba o que lhe é devido e que o processo seja transparente para ambas as partes.

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