O trabalho intermitente é uma forma de contratação que tem gerado bastante discussão nos últimos anos. Entender como funciona o trabalho intermitente, seus direitos e deveres é essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Neste post, desvendaremos o que é esse tipo de contrato, os direitos assegurados e os deveres que ambas as partes precisam cumprir.
O que é Trabalho Intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação prevista na Reforma Trabalhista de 2017. Ao contrário dos contratos tradicionais, onde o trabalhador tem uma carga horária fixa, no trabalho intermitente, o empregado é contratado para prestar serviços de forma esporádica e com intervalos de inatividade.
Nessa modalidade, o trabalhador é chamado pelo empregador apenas quando há demanda, podendo ser dias ou até semanas sem trabalhar. Os serviços são prestados a critério do empregador, que precisa convocar o empregado com, pelo menos, três dias de antecedência, informando o período em que será necessário o trabalho.
Após a convocação, o trabalhador tem um dia útil para responder se aceitará ou não a oferta. Caso aceite, ele comparece ao trabalho nas datas estipuladas. Se não houver concordância, não há penalização para o empregado, mas ele deve responder dentro do prazo.
É importante destacar que, mesmo sem uma carga horária fixa, o trabalhador intermitente possui todos os direitos trabalhistas garantidos, como 13º salário, férias proporcionais, recolhimento de FGTS e INSS, respeitando o tempo efetivamente trabalhado. Além disso, o salário é pago ao final do período trabalhado, com referência na hora ou diária, conforme acordado em contrato.
Direitos do Trabalhador Intermitente
Os trabalhadores intermitentes têm direitos específicos previstos na legislação. Férias proporcionais, 13º salário proporcional e Repouso Semanal Remunerado (RSR) são alguns dos benefícios garantidos. Além disso, é essencial destacar que os trabalhadores intermitentes também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Contribuição Previdenciária.
O pagamento dos direitos trabalhistas é feito de maneira proporcional aos dias ou horas trabalhadas. Por exemplo, cada vez que o trabalhador intermitente presta serviço, ele recebe imediatamente os valores referentes aos seus direitos, como férias e 13º salário, tudo devidamente discriminado no comprovante de pagamento.
Outro ponto importante é a estabilidade provisória. Caso o trabalhador intermitente sofra um acidente de trabalho ou seja acometido por doença relacionada ao exercício de sua função, ele terá direito à estabilidade provisória, similar a qualquer outro trabalhador.
É necessário estar atento às contribuições do trabalhador intermitente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora o empregador recolha o INSS proporcional ao período trabalhado, os valores podem não ser suficientes para garantir um mês completo de contribuição. Sendo assim, o trabalhador pode precisar complementar essa contribuição para não prejudicar o tempo de serviço perante a previdência.
A rescisão de contrato também possui regras específicas. No caso de término ou cancelamento do contrato de trabalho intermitente, são devidos ao trabalhador os valores proporcionais das férias, do 13º salário e do saldo de FGTS. Contudo, se a rescisão for iniciativa do empregador, sem justa causa, é devida uma indenização de 50% da média mensal das últimas doze remunerações recebidas pelo trabalhador intermitente.
Deveres do Empregador e do Trabalhador
Deveres do Empregador
O empregador deve seguir algumas obrigações importantes para manter a legalidade do contrato de trabalho intermitente. É fundamental registrar o contrato em carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador, detalhando a descrição do trabalho e as condições de contratação. O empregador deve comunicar por escrito ao trabalhador sobre a jornada de trabalho com, pelo menos, três dias de antecedência. Além disso, tem a responsabilidade de pagar todos os direitos trabalhistas, como remuneração, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS, calculados com base nos períodos trabalhados.
Deveres do Trabalhador
O trabalhador intermitente também possui deveres que precisam ser cumpridos. Ele deve manter seus horários de trabalho conforme acordado e comparecer sempre que for convocado pelo empregador, salvo situações de urgência ou justificativas legais. Caso não possa comparecer ao trabalho, o trabalhador deve comunicar ao empregador com antecedência. É fundamental prestar serviços com qualidade e seguir as normas da empresa, garantindo um bom ambiente de trabalho e o cumprimento das obrigações contratuais.