A rescisão indireta é um direito do trabalhador que sofre com a falta grave do empregador. Entender esses exemplos pode garantir que você saiba quando está sendo prejudicado. Neste artigo, exploraremos violações dos direitos trabalhistas, impactos do assédio no trabalho e o não recolhimento de FGTS pelo empregador.
Violação dos Direitos Trabalhistas Básicos
A violação dos direitos trabalhistas básicos é uma das razões que podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado. Este tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete faltas graves, tornando insustentável a manutenção da relação de emprego. Dentre as violações mais graves, destacam-se:
Ausência do Pagamento de Salários
A falta de pagamento do salário ou atraso recorrente no pagamento são infrações graves aos direitos trabalhistas. O salário é a principal fonte de subsistência do trabalhador, e sua ausência compromete a qualidade de vida do empregado e sua família.
Não Concessão de Férias
O não fornecimento de férias no período correto ou o pagamento incorreto das férias também configura uma violação grave. As férias são um direito garantido por lei, fundamental para a saúde física e mental do trabalhador, proporcionando descanso e lazer.
Jornada de Trabalho Excessiva
A imposição de jornadas de trabalho abusivas, sem a devida compensação ou registro, é considerada uma violação dos direitos trabalhistas básicos. A legislação trabalhista estabelece limites para a jornada de trabalho, visando proteger a saúde e a segurança do trabalhador.
Outras práticas, como a ausência de concessão de intervalo intrajornada, também se enquadram como violações de direitos. Nesse sentido, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos para poderem identificar e denunciar essas práticas, buscando a rescisão indireta quando necessário. A legislação trabalhista está ao lado dos trabalhadores, garantindo a proteção contra abusos e práticas que lesionem seus direitos fundamentais.
Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho
O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho são exemplos claros de práticas inaceitáveis que podem justificar uma rescisão indireta. Quando o empregador ou qualquer representante da empresa pratica atos que humilham, constrangem ou intimidam o empregado, configura-se o assédio moral. Isso pode ocorrer através de críticas constantes, isolamento do funcionário, atribuição de tarefas impossíveis, entre outros.
Assédio sexual
é uma grave incidência onde há avanços sexuais indesejados, insinuações ou qualquer comportamento de natureza sexual que cause desconforto ou constrangimento. Esses atos não somente afrontam a dignidade do trabalhador, mas violam a legislação trabalhista, gerando direito ao empregado de buscar uma rescisão indireta do contrato de trabalho. É essencial que a empresa desenvolva um ambiente seguro e respeitoso, adotando políticas rígidas contra qualquer forma de assédio, e que os trabalhadores conheçam seus direitos para poderem agir de acordo.
Não Recolhimento de FGTS e Outras Obrigações
O não recolhimento de FGTS é uma das faltas graves que podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O FGTS é um direito do trabalhador e sua ausência representa uma violação significativa da legislação trabalhista. Além de impactar no futuro do empregado, essa prática prejudica diretamente seu acesso a benefícios como a aquisição de imóveis e segurança em momentos de desemprego.
Da mesma forma, o não cumprimento de outras obrigações trabalhistas também é motivo para a rescisão indireta. Obrigações como o pagamento pontual dos salários, férias remuneradas, 13º salário, e a concessão do descanso semanal remunerado são fundamentais. A ausência ou atraso no pagamento desses direitos configura-se falta grave, visto que inviabiliza a manutenção da subsistência do empregado e sua família.
Em casos como esses, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar a rescisão indireta e a consequente compensação pelos danos sofridos. O juiz trabalhista avaliará todos os elementos do caso e determinará se houve, de fato, falta grave por parte do empregador, resultando na rescisão do contrato, além de ordenar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador.